Espírito Santo
LEI
8.091, DE 5-4-2011
(DO-ES DE 31-10-2011)
CASA NOTURNA
Sistema de Identificação dos Frequentadores Município
de Vitória
Vitória obriga as casas noturnas a identificarem frequentadores baderneiros
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA promulga os seguintes dispositivos
da Lei 8.091, de 5-4-2011 (Fascículo 15/2011), que trata da obrigatoriedade
da instalação de equipamentos de identificação de frequentadores
de casas noturnas, boates, danceterias, clubes, teatros, casas de shows ou espetáculos,
os quais foram vetados pelo Prefeito:
Art. 2º As casas noturnas abrangidas por esta Lei ficam obrigadas
a manterem listas contendo o nome e a foto de frequentadores baderneiros, que
costumem promover brigas em seu interior ou nas filas de entrada e de saída.
Art. 3º As listas deverão ser atualizadas trimestralmente e
as informações encaminhadas às autoridades policiais, quando
solicitadas formalmente.
Parágrafo único Identificada a presença de baderneiros
constantes da lista mencionada no caput deste artigo, os funcionários
do estabelecimento poderão solicitar a presença de força policial
para proceder à retirada dos mesmos.
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