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Espírito Santo

Vitória obriga as casas noturnas a identificarem frequentadores baderneiros

Lei 8091/2011

07/11/2011 18:07:30

Documento sem título

LEI 8.091, DE 5-4-2011
(DO-ES DE 31-10-2011)

CASA NOTURNA
Sistema de Identificação dos Frequentadores – Município de Vitória

Vitória obriga as casas noturnas a identificarem frequentadores baderneiros

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA promulga os seguintes dispositivos da Lei 8.091, de 5-4-2011 (Fascículo 15/2011), que trata da obrigatoriedade da instalação de equipamentos de identificação de frequentadores de casas noturnas, boates, danceterias, clubes, teatros, casas de shows ou espetáculos, os quais foram vetados pelo Prefeito:
“Art. 2º – As casas noturnas abrangidas por esta Lei ficam obrigadas a manterem listas contendo o nome e a foto de frequentadores baderneiros, que costumem promover brigas em seu interior ou nas filas de entrada e de saída.
Art. 3º – As listas deverão ser atualizadas trimestralmente e as informações encaminhadas às autoridades policiais, quando solicitadas formalmente.
Parágrafo único – Identificada a presença de baderneiros constantes da lista mencionada no caput deste artigo, os funcionários do estabelecimento poderão solicitar a presença de força policial para proceder à retirada dos mesmos.”

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