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Óticas são obrigadas a fornecer certificado de qualidade e garantia do fabricante das lentes e dos óculos

Lei 17750/2011

07/11/2011 18:07:46

Documento sem título

LEI 17.750, DE 31-10-2011
(DO-Recife DE 1-11-2011)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Artigos de Ótica – Município do Recife

Óticas são obrigadas a fornecer certificado de qualidade e garantia do fabricante das lentes e dos óculos
Descumprimento desta norma acarretará em multa de R$ 3.000,00, dobrada em caso de reincidência.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – As óticas localizadas na Cidade do Recife estão obrigadas a fornecer aos seus clientes o certificado de qualidade e garantia do fabricante das lentes e dos óculos expostos à venda.
Art. 2º – O descumprimento do art. 1º, implicará de multa ao estabelecimento infrator no valor de R$ 3.000,00( três mil reais ).
Parágrafo único – Em caso de haver reincidência por parte de algum estabelecimento, o valor da multa será dobrado comulativamente.
Art. 3º – VETADO.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. (João da Costa Bezerra Filho – Prefeito do Recife)

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