Bahia
LEI
8.115, DE 27-10-2011
(DO-Salvador DE 28 a 31-10-2011)
DIVERSÃO PÚBLICA
Normas de Segurança Município do Salvador
Prefeitura obriga eventos fechados e temporários a realizarem monitoramento
por câmeras
Medida
deve ser observada nos eventos com previsão de público superior a
mil pessoas. O descumprimento desta norma implicará na revogação
da Autorização ou na cassação do Alvará de localização
e Funcionamento.
O
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Os eventos fechados e temporários,
realizados no município, com previsão de público superior a mil
pessoas, serão obrigatoriamente monitorados por câmeras filmadoras.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se eventos fechados
os realizados em casas de espetáculos, shows e danceterias.
§ 2º O monitoramento previsto no caput do artigo será
de responsabilidade do idealizador do evento e abrangerá, também,
a chegada e saida do público do evento.
§ 3º A expedição e renovação do Alvará
de Localização e Funcionamento do estabelecimento, bem como o Alvará
de Administração para a realização de eventos, ficará
condicionada à apresentação de projeto de monitoramento do evento
através de câmeras.
Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo
anterior implicará na revogação da Autorização ou na
cassação do Alvará de localização e Funcionamento.
Art. 3º As imagens registradas através do
monitoramento previsto nesta lei serão armazenadas pelo interessado, durante
o período de 120 (cento e vinte) dias após a realização
do evento, ficando à disposição da municipalidade, que poderá
solicitá-las se assim lhe convier.
Art. 4º Os estabelecimentos que realizam eventos
nos termos do § 1º do art. 1º deverão apresentar projeto
da adequação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação
desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta
Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. (João Henrique Prefeito)
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