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Goiás

Poder Executivo é autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS para veículos e motocicletas

Lei 17445/2011

10/11/2011 21:17:13

Documento sem título

LEI 17.445, DE 27-10-2011
(DO-GO DE 31-10-2011)

VEÍCULOS
Base de Cálculo

Poder Executivo é autorizado a reduzir a base de cálculo do IPVA para veículos e motocicletas
Esta alteração da Lei 11.651, de 26-12-91, prevê a redução do IPVA em até 50% na aquisição de automóvel com potência de até 1000 cilindradas e motocicletas de até 125 cilindradas, com efeitos a partir de 1-1-2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Capítulo I do Título IV da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido da Seção V-A, com a seguinte redação:

SEÇÃO V-A
DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

Art. 94-A – O Chefe do Poder Executivo pode reduzir a base de cálculo em até 50% (cinquenta por cento), na forma, limites e condições que estabelecer, para os seguintes veículos:
I – automóvel de passeio com potência até 1000cc;
II – motocicleta, ciclomotor, triciclo e motoneta, até 125cc.
Parágrafo único – O benefício somente é concedido ao proprietário de veículo automotor que atenda aos requisitos:
I – licenciamento anual esteja regular até o vencimento, nos termos do artigo 131, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro;
II – nos últimos 12 (doze) meses, não tenha causado por negligência, imperícia, imprudência ou dolo acidente nem possua infração de trânsito.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2012. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Simão Cirineu Dias)

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