Goiás
LEI
17.445, DE 27-10-2011
(DO-GO DE 31-10-2011)
VEÍCULOS
Base de Cálculo
Poder Executivo é autorizado a reduzir a base de cálculo do
IPVA para veículos e motocicletas
Esta alteração
da Lei 11.651, de 26-12-91, prevê a redução do IPVA em até
50% na aquisição de automóvel com potência de até 1000
cilindradas e motocicletas de até 125 cilindradas, com efeitos a partir
de 1-1-2012.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Capítulo I do Título IV da
Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido da
Seção V-A, com a seguinte redação:
SEÇÃO V-A
DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Art.
94-A O Chefe do Poder Executivo pode reduzir a base de cálculo em
até 50% (cinquenta por cento), na forma, limites e condições
que estabelecer, para os seguintes veículos:
I automóvel de passeio com potência até 1000cc;
II motocicleta, ciclomotor, triciclo e motoneta, até 125cc.
Parágrafo único O benefício somente é concedido ao
proprietário de veículo automotor que atenda aos requisitos:
I licenciamento anual esteja regular até o vencimento, nos termos
do artigo 131, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro;
II nos últimos 12 (doze) meses, não tenha causado por negligência,
imperícia, imprudência ou dolo acidente nem possua infração
de trânsito. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro
de 2012. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Simão Cirineu Dias)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade