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Espírito Santo

Fornecedores de bens e serviços devem informar sobre a fixação da data e do turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços

Lei 9724/2011

17/11/2011 20:44:45

Documento sem título

LEI 9.724, DE 10-11-2011
(DO-ES DE 11-11-2011)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz

Fornecedores de bens e serviços devem informar sobre a fixação da data e do turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços
Esta alteração da Lei 9.500, de 2-8-2010 (Fascículo 31/2010), obriga os fornecedores a afixarem, em seus estabelecimentos, aviso sobre a fixação da data e do horário da entrega, bem com fixa penalidades pelo descumprimento das regras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Acrescenta os artigos 1º-A e 1º-B à Lei nº 9.500, de 2-8-2010, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A – O fornecedor afixará, em local visível, aviso com o seguinte teor: “É direito do consumidor obter o produto adquirido entregue em dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra – Lei nº 9.500/2010.”.
Parágrafo único – O aviso deverá estar disposto em folha não inferior ao tamanho A4, impresso em letras no tamanho mínimo de 2 cm (dois centímetros) de altura por 1 cm (um centímetro) de largura.”
“Art. 1º-B – O descumprimento ao que dispõe o artigo 1º-A desta Lei acarretará ao comerciante multa no valor de 400 (quatrocentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs e o dobro, em caso de reincidência, a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Renato Casagrande – Governador do Estado)

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