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Goiás

Estado altera número de mototáxi isentos de IPVA

Lei 17448/2011

18/11/2011 23:26:53

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LEI 17.448, DE 27-10-2011
(DO-GO Suplemento DE 27-10-2011)

IPVA
Isenção

Estado altera número de mototáxi isentos de IPVA
Esta ato, que altera a Lei 11.651, de 26-12-91 (Informativo 53/91), aumenta para 6.500, o limite de veículos beneficiados com isenção do IPVA, para modalidade mototáxi, observada a proporcionalidade entre os municípios, de acordo com o número de habitantes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O dispositivo a seguir indicado da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE–, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 94 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Esclarecimento COAD: O inciso VI do artigo 94 da Lei 11.651/91 isenta do IPVA o taxi ou  mototáxi, dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte de pessoa, limitada a isenção a 1 veículo por proprietário.

§ 3º – A concessão de isenção de que trata o inciso VI do caput deste artigo, para a modalidade mototáxi, limita-se a 6.500 (seis mil e quinhentos) veículos no Estado, nos termos que dispuser o regulamento, observada, especialmente, a proporcionalidade entre os municípios, de acordo com o número de habitantes.
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior – Simão Cirineu Dias)

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