Goiás
LEI
17.448, DE 27-10-2011
(DO-GO Suplemento DE 27-10-2011)
IPVA
Isenção
Estado altera número de mototáxi isentos de IPVA
Esta ato,
que altera a Lei 11.651, de 26-12-91 (Informativo 53/91), aumenta para 6.500,
o limite de veículos beneficiados com isenção do IPVA, para modalidade
mototáxi, observada a proporcionalidade entre os municípios, de acordo
com o número de habitantes.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dispositivo a seguir indicado da Lei
nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado
de Goiás CTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 94 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Esclarecimento COAD: O inciso VI do artigo 94 da Lei 11.651/91 isenta do IPVA o taxi ou mototáxi, dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte de pessoa, limitada a isenção a 1 veículo por proprietário.
§
3º A concessão de isenção de que trata o inciso VI
do caput deste artigo, para a modalidade mototáxi, limita-se a 6.500
(seis mil e quinhentos) veículos no Estado, nos termos que dispuser o regulamento,
observada, especialmente, a proporcionalidade entre os municípios, de acordo
com o número de habitantes.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior Simão
Cirineu Dias)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade