Goiás
LEI 17.471, DE 9-11-2011
(DO-GO Suplemento DE 18-11-2011)
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Documentos em Braille
Bancos e administradoras de cartão ficam obrigados a emitir documentos em braille
As instituições financeiras e demais administradoras de cartões de crédito situadas no Estado de Goiás devem disponibilizar, quando solicitados, extratos, faturas, comprovantes de transações, entre outros documentos, em braille, para seus clientes portadores de deficiência visual. As instituições terão o prazo de 90 dias para se adequarem a exigência da Lei 17.471/2011. Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito à multa prevista no Código de Defesa de Consumidor, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem e a condição econômica do fornecedor, mediante processo administrativo.
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