Rio de Janeiro
LEI
6.076, DE 17-11-2011
(DO-RJ DE 18-11-2011)
EMPRESA DE VIGILÂNCIA
Normas
Revogado o ato que determinava regras para o funcionamento, controle e
fiscalização de empresas de segurança
Com a
revogação da Lei 2.662, de 27-12-96 (Informativo 53/96), o Poder Executivo
deverá editar ato para regulamentar as novas normas de funcionamento, controle
e fiscalização destas empresas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Estadual nº 2.662,
de 27 de dezembro de 1996.
Art. 2º Deverá o Poder Executivo editar ato
regulamentador, nos termos do inciso X do § 1º do art. 38 do Decreto
Federal nº 89.056, de 24 de novembro de 1983.
Remissão COAD: Decreto 89.056/83
Art. 38 Para que as empresas especializadas e as que executem serviços orgânicos de segurança operem nos Estados e Distrito Federal, além de autorizadas a funcionar na forma Deste Regulamento, deverão promover comunicação à Secretaria de Segurança Pública da respectiva Unidade da Federação.
§ 1º Da comunicação deverá constar:
..........................................................................................................................
X outras informações, a critério da respectiva Secretaria de Segurança Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral Governador)
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