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Rio de Janeiro

Revogado o ato que determinava regras para o funcionamento, controle e fiscalização de empresas de segurança

Lei 6076/2011

24/11/2011 21:08:00

Documento sem título

LEI 6.076, DE 17-11-2011
(DO-RJ DE 18-11-2011)

EMPRESA DE VIGILÂNCIA
Normas

Revogado o ato que determinava regras para o funcionamento, controle e fiscalização de empresas de segurança
Com a revogação da Lei 2.662, de 27-12-96 (Informativo 53/96), o Poder Executivo deverá editar ato para regulamentar as novas normas de funcionamento, controle e fiscalização destas empresas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada a Lei Estadual nº 2.662, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 2º – Deverá o Poder Executivo editar ato regulamentador, nos termos do inciso X do § 1º do art. 38 do Decreto Federal nº 89.056, de 24 de novembro de 1983.

Remissão COAD: Decreto 89.056/83
“Art. 38 – Para que as empresas especializadas e as que executem serviços orgânicos de segurança operem nos Estados e Distrito Federal, além de autorizadas a funcionar na forma Deste Regulamento, deverão promover comunicação à Secretaria de Segurança Pública da respectiva Unidade da Federação.
§ 1º – Da comunicação deverá constar:
..........................................................................................................................    
X – outras informações, a critério da respectiva Secretaria de Segurança Pública.”

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador)

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