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Minas Gerais

Estabelecimentos comerciais devem destacar data de validade dos produtos em oferta

Lei 10318/2011

03/12/2011 20:43:50

Documento sem título

LEI 10.318, DE 29-11-2011
(DO-BH DE 30-11-2011)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Validade dos Produtos em Promoção –
Município de Belo Horizonte

Estabelecimentos comerciais devem destacar data de validade dos produtos em oferta

A Lei 10.318/2011 determina que o estabelecimento comercial que não destacar a data de validade dos produtos em oferta estará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 na primeira ocorrência e no valor de R$ 6.000,00 em caso de reincidência, cujos valores devem ser atualizados no dia 1º de janeiro de cada exercício, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) acumulada nos últimos doze meses imediatamente anteriores ao da atualização.

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