x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Fabricantes e importadores de produtos geradores de resíduos especiais devem se cadastrar junto ao Município até 31-3-2012

Lei 13878/2011

08/12/2011 19:49:13

Untitled Document

LEI 13.878, DE 24-11-2011
(DO-Curitiba DE 1-12-2011

MEIO AMBIENTE
Resíduos Sólidos Especiais – Município de Curitiba

Fabricantes e importadores de produtos geradores de resíduos especiais devem se cadastrar junto ao Município até 31-3-2012

Este ato promove as seguintes alterações na Lei 13.509, de 8-6-2010 (Fascículo 25/2010):
• estabelece o prazo até 31-3-2012 para que fabricantes nacionais e importadores de produtos geradores de resíduos especiais se cadastrem junto ao Município;
• estende, para 30-6-2012, o prazo para que seja obrigatória a disponibilização do serviço de recebimento dos referidos resíduos, pelos revendedores de produtos que dão origem aos resíduos especiais;
• torna obrigatória a apresentação até 29-3-2012 do Plano de Gerenciamento de Resíduos pelos fabricantes, importadores e distribuidores dos produtos comercializados; e
• estabelece a obrigatoriedade de cadastro no Município, bem como da apresentação prévia a comercialização do Plano de Gerenciamento de Resíduos pelos fabricantes e importadores, cujas atividades iniciem após 31-3-2012.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade