Paraná
LEI
13.878, DE 24-11-2011
(DO-Curitiba DE 1-12-2011
MEIO AMBIENTE
Resíduos Sólidos Especiais Município de Curitiba
Fabricantes e importadores de produtos geradores de resíduos especiais devem se cadastrar junto ao Município até 31-3-2012
Este ato promove as seguintes alterações na Lei 13.509, de 8-6-2010
(Fascículo 25/2010):
estabelece
o prazo até 31-3-2012 para que fabricantes nacionais e importadores de
produtos geradores de resíduos especiais se cadastrem junto ao Município;
estende,
para 30-6-2012, o prazo para que seja obrigatória a disponibilização
do serviço de recebimento dos referidos resíduos, pelos revendedores
de produtos que dão origem aos resíduos especiais;
torna
obrigatória a apresentação até 29-3-2012 do Plano de Gerenciamento
de Resíduos pelos fabricantes, importadores e distribuidores dos produtos
comercializados; e
estabelece
a obrigatoriedade de cadastro no Município, bem como da apresentação
prévia a comercialização do Plano de Gerenciamento de Resíduos
pelos fabricantes e importadores, cujas atividades iniciem após 31-3-2012.
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