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Santa Catarina

Postos de saúde, hospitais, consultórios médicos e odontológicos e clínicas devem emitir receitas médicas e outros documentos de forma legível

Lei 8739/2011

08/12/2011 19:49:20

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LEI 8.739, DE 22-11-2011
(DO-Florianópolis de 5-12-2011)

HOSPITAL
Atendimento – Município de Florianópolis

Postos de saúde, hospitais, consultórios médicos e odontológicos e clínicas devem emitir receitas médicas e outros documentos de forma legível

Os documentos deverão ser digitados, datilografados ou escritos manualmente com letra legível, preferencialmente de forma.

FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas, datilografadas ou escritas manualmente com letra legível, preferencialmente de forma, nos postos de saúde, hospitais, consultórios médicos e odontológicos e nas clínicas da rede pública e privada do município de Florianópolis.
Parágrafo único – Nas receitas médicas e odontológicas deverão constar a orientação quanto ao uso do medicamento, bem como o princípio ativo do remédio, sendo vedado o uso de códigos ou abreviaturas.
Art. 2º – Esta Lei também se aplica  à expedição de laudos, declarações, atestados, solicitações de exames, prontuários, fichas e demais documentos assemelhados, pertinentes ao tratamento de saúde.
Art. 3º – As reclamações sobre o não cumprimento desta Lei deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º – O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento desta Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

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