Santa Catarina
LEI
8.739, DE 22-11-2011
(DO-Florianópolis de 5-12-2011)
HOSPITAL
Atendimento Município de Florianópolis
Postos de saúde, hospitais, consultórios médicos e odontológicos e clínicas devem emitir receitas médicas e outros documentos de forma legível
Os documentos deverão ser digitados, datilografados ou escritos manualmente com letra legível, preferencialmente de forma.
FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica obrigatória a expedição de receitas
médicas e odontológicas digitadas, datilografadas ou escritas manualmente
com letra legível, preferencialmente de forma, nos postos de saúde,
hospitais, consultórios médicos e odontológicos e nas clínicas
da rede pública e privada do município de Florianópolis.
Parágrafo
único Nas receitas médicas e odontológicas deverão
constar a orientação quanto ao uso do medicamento, bem como o princípio
ativo do remédio, sendo vedado o uso de códigos ou abreviaturas.
Art.
2º Esta Lei também se aplica à expedição
de laudos, declarações, atestados, solicitações de exames,
prontuários, fichas e demais documentos assemelhados, pertinentes ao tratamento
de saúde.
Art.
3º As reclamações sobre o não cumprimento
desta Lei deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Art.
4º O Poder Executivo, através de seu órgão
competente, fiscalizará o cumprimento desta Lei.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Dário Elias Berger Prefeito Municipal)
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