Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
POLPAS DE FRUTAS
Padrões de Identidade e Qualidade
A Portaria
78 MAA, de 17-3-98, publicada na página 39 do DO-U, Seção
1, de 18-3-98, aprovou os Padrões de Identidade e Qualidade, para polpas
de frutas de açaí, de acerola, de graviola, de cupuaçu
e de cacau.
No que se refere à rotulagem do produto, dispõe o referido ato,
que deverá ser observada a legislação sobre rotulagem de
bebidas.
O rótulo da polpa de fruta poderá apresentar desenhos ou figuras
de vários tipos de frutos, desde que o nome dos frutos que deram origem
a própria polpa seja claramente identificado.
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