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Legislação Comercial

Portaria MAA 78/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
POLPAS DE FRUTAS
Padrões de Identidade e Qualidade

A Portaria 78 MAA, de 17-3-98, publicada na página 39 do DO-U, Seção 1, de 18-3-98, aprovou os Padrões de Identidade e Qualidade, para polpas de frutas de açaí, de acerola, de graviola, de cupuaçu e de cacau.
No que se refere à rotulagem do produto, dispõe o referido ato, que deverá ser observada a legislação sobre rotulagem de bebidas.
O rótulo da polpa de fruta poderá apresentar desenhos ou figuras de vários tipos de frutos, desde que o nome dos frutos que deram origem a própria polpa seja claramente identificado.

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