Goiás
LEI
9.107, DE 10-11-2011
(DO-Goiânia DE 28-11-2011)
ÓLEO LUBRIFICANTE
Comercialização Município de Goiânia
Estabelecidas normas para coleta de óleos lubrificantes
Esta Lei estabelece normas para a comercialização e o consumo de óleos
lubrificantes em estabelecimentos comerciais e industriais no Município
de Goiânia. Foram fixados procedimentos a serem observados no controle
da destinação final de óleo lubrificante usado pelos produtores,
importadores e revendedores.
O descumprimento
das regras previstas nesta Lei, que entrará em vigor após 120 dias
da data de publicação, sujeitará o infrator às penalidades
previstas na legislação federal de meio ambiente.
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