Pernambuco
LEI
14.508, DE 7-12-2011
(DO-PE DE 8-12-2011)
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
Acrescentado fabricante de produtos ao Polo de Poliéster
Modificação
na Lei 13.387, de 26-12-2007 (Fascículo 01/2008), que concedeu benefícios
fiscais a estabelecimentos pertencentes ao Polo de Poliéster, como diferimento,
dispensa de cobrança antecipada e redução da base de cálculo,
acrescenta os fabricantes dos produtos dietilenoglicol DEG e trietilenoglicol
TEG entre os beneficiários, a partir de 1-1-2012, bem como prorroga
seus efeitos até 31-12-2026.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.387, de 26 de dezembro de 2007, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ....................................................................................................................
Parágrafo único Para os efeitos desta Lei, constituem o Polo
de Poliéster os estabelecimentos fabricantes dos seguintes produtos:
.................................................................................................................................
VII dietilenoglicol DEG e trietilenoglicol TEG, a partir
de 1º de janeiro de 2012. (AC)
.................................................................................................................................
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de
dezembro de 2026. (NR)
................................................................................................................................. .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do
Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar;
Thiago Arraes de Alencar Norões)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade