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Pernambuco

Acrescentado fabricante de produtos ao Polo de Poliéster

Lei 14508/2011

15/12/2011 17:49:15

Documento sem título

LEI 14.508, DE 7-12-2011
(DO-PE DE 8-12-2011)

BENEFÍCIO FISCAL
Concessão

Acrescentado fabricante de produtos ao Polo de Poliéster
Modificação na Lei 13.387, de 26-12-2007 (Fascículo 01/2008), que concedeu benefícios fiscais a estabelecimentos pertencentes ao Polo de Poliéster, como diferimento, dispensa de cobrança antecipada e redução da base de cálculo, acrescenta os fabricantes dos produtos dietilenoglicol – DEG e trietilenoglicol – TEG entre os beneficiários, a partir de 1-1-2012, bem como prorroga seus efeitos até 31-12-2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 13.387, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – ....................................................................................................................    
Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei, constituem o Polo de Poliéster os estabelecimentos fabricantes dos seguintes produtos:
.................................................................................................................................    
VII – dietilenoglicol – DEG e trietilenoglicol – TEG, a partir de 1º de janeiro de 2012. (AC)
.................................................................................................................................    
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2026. (NR)
.................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)

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