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Pernambuco

Alteradas regras para redução da multa aplicada em ação fiscal

Lei 14502/2011

15/12/2011 17:49:16

Documento sem título

LEI 14.502, DE 7-12-2011
(DO-PE DE 8-12-2011)

PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
Alteração das Normas

Alteradas regras para redução da multa aplicada em ação fiscal
Este ato dispõe que, a partir de 1-1-2012, a multa aplicada no Auto de Infração em decorrência de ação fiscal com o objetivo de monitorar, acompanhar e orientar o contribuinte, será reduzida em 20% do valor do ICMS, desde que o pagamento integral do débito seja efetuado no prazo de defesa. Fica alterada a Lei 10.654, de 27-11-91 (Informativo 49/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 40 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 5º – Relativamente ao Auto de Infração lavrado em decorrência de ação fiscal que tenha o objetivo exclusivo de monitorização, acompanhamento e orientação ao contribuinte, a multa aplicada, excetuada a multa regulamentar, será reduzida nos percentuais a seguir indicados incidentes sobre o valor do ICMS, desde que o pagamento integral do débito ocorra no prazo de defesa: (NR)
I – no período de 1º de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2011, 15% (quinze por cento); e (NR)
II – a partir de 1º de janeiro de 2012, 20% (vinte por cento). (AC)
.................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)

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