Trabalho e Previdência
LEI
12.544, DE 8-12-2011
(DO-U DE 9-12-2011)
REPOUSO REMUNERADO
Penalidades
Lei do Repouso Semanal Remunerado tem valor da penalidade atualizado
As infrações
às normas do Repouso Semanal Remunerado serão punidas com multa de
R$ 40,25 a R$ 4.025,33, de acordo com a natureza da infração,
sua extensão e a intenção de quem a praticou, podendo ainda ser
aplicada em dobro. Fica alterado o artigo 12 da Lei 605, de 5-1-49 (Portal COAD).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 605, de 5
de janeiro de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 As infrações ao disposto nesta Lei serão
punidas, com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos)
a R$ 4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos),
segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção
de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição
à fiscalização ou desacato à autoridade. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Dilma Rousseff Paulo Roberto dos Santos Pinto)
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