São Paulo
LEI
15.502, DE 13-12-2011
(DO-SP DE 14-12-2011)
ESTACIONAMENTO
Afixação de Placa Município de São Paulo
Estacionamentos cobertos devem ter placas alertando sobre o uso de faróis
Esta Lei
dispõe que os responsáveis por estacionamentos cobertos ficam obrigados
a afixar placas para informar aos seus usuários sobre o uso dos faróis
acesos com o objetivo de evitar acidentes. O descumprimento sujeitará o
infrator a pagamento de multa no valor de R$ 120,00.
GILBERTO
KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou
e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os responsáveis por estacionamentos
cobertos ficam obrigados a afixar, em todos os seus acessos de veículos,
em local de fácil visualização, placa alertando que, para evitar
acidentes, os veículos devem transitar no estacionamento com os faróis
acesos.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei
acarretará ao responsável pelo estacionamento a imposição
de multa no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser corrigido anualmente
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, ou por outro índice
que vier a substituí-lo.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua edição.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Gilberto Kassab Prefeito; Nelson Hervey
Costa Secretário do Governo Municipal)
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