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São Paulo

Estacionamentos cobertos devem ter placas alertando sobre o uso de faróis

Lei 15502/2011

16/12/2011 23:50:43

Documento sem título

LEI 15.502, DE 13-12-2011
(DO-SP DE 14-12-2011)

ESTACIONAMENTO
Afixação de Placa – Município de São Paulo

Estacionamentos cobertos devem ter placas alertando sobre o uso de faróis
Esta Lei dispõe que os responsáveis por estacionamentos cobertos ficam obrigados a afixar placas para informar aos seus usuários sobre o uso dos faróis acesos com o objetivo de evitar acidentes. O descumprimento sujeitará o infrator a pagamento de multa no valor de R$ 120,00.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Os responsáveis por estacionamentos cobertos ficam obrigados a afixar, em todos os seus acessos de veículos, em local de fácil visualização, placa alertando que, para evitar acidentes, os veículos devem transitar no estacionamento com os faróis acesos.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao responsável pelo estacionamento a imposição de multa no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º – O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua edição.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Nelson Hervey Costa – Secretário do Governo Municipal)

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