x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Lei 6104/2011

16/12/2011 23:50:45

Untitled Document

LEI 6.104, DE 12-12-2011
(DO-RJ DE 13-12-2011)

ALÍQUOTA
Querosene

Alterada a alíquota aplicável nas operações com querosene de aviação
As operações com querosene de aviação (QAV) passaram a ser tributadas a 12%, desde 13-12-2011. Foram modificados e revogados dispositivos das Leis 2.657, de 26-12-96 e 4.181, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso XX do artigo 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 14 – (...)

Remissão COAD: Lei 2.657/96
“Art. 14 – A alíquota do imposto é:”

XX – em operação com gasolina e álcool carburante: 30 % (trinta por cento);
(...).”
Art. 2º – Fica incluído o inciso XXVI ao artigo 14 da Lei nº 2.657/96, com a seguinte redação:
“Art. 14 – (...)
XXVI – em operação com querosene de aviação (QAV): 12 % (doze por cento);
(...).”
Art. 3º – Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002 prorrogada pela Lei Complementar nº 139, de 23 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional de 1% (um por cento) considera-se incluído na alíquota de 12% (doze por cento) a que se refere o inciso XXVI do artigo 14 da Lei nº 2.657/96, com a redação conferida pelo artigo 2º desta Lei.
Art. 4º – Ficam revogados o Artigo 12 da Lei nº 4.181, de 29 de setembro de 2003, e os §§ 4º e 5º do artigo 14 da Lei nº 2.657/96.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade