Ceará
LEI
12.545, DE 14-12-2011
(DO-U DE 15-12-2011)
DESPACHO ADUANEIRO
Licenciamento
Medida Provisória que aumenta a fiscalização de importações é convertida em lei
Esta Lei, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória
541/2011, que faz parte do Plano Brasil Maior, cujo objetivo é reforçar
a defesa da indústria nacional, dentre outras disposições, delega
competência para o Inmetro verificar os processos de importação
de produtos por ele regulamentados que estejam sujeitos ao regime de licenciamento
não automático, bem como adotar outras medidas de controle administrativo
prévio ao despacho para consumo.
A Lei 12.545/2011,
cuja íntegra pode ser obtida na opção Buscar do Portal
COAD, também cria, com efeitos a partir de 1-1-2012, a Taxa de Avaliação
da Conformidade, que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia
administrativa na área da avaliação da conformidade compulsória.
O valor da Taxa de Avaliação da Conformidade para anuência de
produtos importados sujeitos ao licenciamento não automático será
de R$ 47,39.
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