Santa Catarina
LEI
15.660, DE 13-12-2011
(DO-SC DE 14-12-2011)
PRODEC PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DA EMPRESA CATARINENSE
Normas
Estado efetua ajustes na legislação tributária
Foi revogado
dispositivo da Lei 15.242, de 27-7-2010 (Fascículo 31/2010), que condicionava
a concessão dos incentivos previstos na Lei 13.342, de 2005 PRODEC
(Informativo 1/2005), a empreendimentos situados em município que tenha
celebrado convênio com o Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único
do art. 3º da Lei nº 15.242, de 27 de julho de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (João Raimundo Colombo Governador do Estado;
Luciano Veloso Lima, em exercício; Nelson Antônio Serpa)
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