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Rio de Janeiro

Farmácias são obrigadas a disponibilizar lista de medicamentos genéricos em Braille

Lei 6121/2011

31/12/2011 15:39:09

Documento sem título

LEI 6.121, DE 21-12-2011
(DO-RJ DE 22-12-2011)

FARMÁCIA
Lista de Medicamentos Genéricos

Farmácias são obrigadas a disponibilizar lista de medicamentos genéricos em Braille
O descumprimento desta regra sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam obrigadas as farmácias localizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a manterem à disposição do público, para consulta, lista de medicamentos genéricos em caracteres braile.
Art. 2º – O descumprimento do disposto na presente lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Art. 3º – Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador)

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