Rio de Janeiro
LEI
5.344, DE 21-12-2011
(DO-MRJ DE 22-12-2011)
c/ Republicação no DO-MRJ de 28-12-2011
ALÍQUOTA
Serviço de Pesquisa, Desenvolvimento e Gestão
de Projetos Município do Rio de Janeiro
Alterada a alíquota de ISS incidente sobre o serviço de pesquisa
De acordo com a Lei 5.344/2011, a partir de 1-1-2012, os serviços de pesquisa,
desenvolvimento e gestão de projetos nas áreas científica e tecnológica,
executados nas áreas correspondentes à antiga Ilha do Bom Jesus e
ao Parque Tecnológico do Rio na Ilha do Fundão serão tributados
à 2%.
Foi alterada
a Lei 691, de 24-12-84.
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