Minas Gerais
LEI
19.971, DE 27-12-2011
(DO-MG DE 28-12-2011)
DÉBITO FISCAL
Remissão
Estado concede remissão de débitos do ICMS
A remissão abrange os débitos de ICMS que tenham sido inscritos em
dívida ativa até 31 de outubro de 2011, bem como as multas e juros,
ajuizados ou não, de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, e ainda as
custas judiciais e honorários relativos ao processo judicial.
Para
fazer juz a remissão, o executado deverá renunciar aos honorários
e ao ressarcimento de despesas processuais a ele eventualmente devidos em razão
da extinção do crédito, não sendo autorizada a devolução,
a restituição ou a compensação de importâncias já
recolhidas.
Foi
revogado o artigo 227-A da Lei 6.763, de 26-12-75, que autorizava a não
execução fiscal de crédito tributário relativo ao ICMS de
contribuinte inscrito em dívida ativa cujo valor total consolidado fosse
igual ou inferior a R$ 5.000,00.
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