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Minas Gerais

Estado concede remissão de débitos do ICMS

Lei 19971/2011

31/12/2011 15:39:55

Documento sem título

LEI 19.971, DE 27-12-2011
(DO-MG DE 28-12-2011)

DÉBITO FISCAL
Remissão

Estado concede remissão de débitos do ICMS

A remissão abrange os débitos de ICMS que tenham sido inscritos em dívida ativa até 31 de outubro de 2011, bem como as multas e juros, ajuizados ou não, de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, e ainda as custas judiciais e honorários relativos ao processo judicial.
Para fazer juz a remissão, o executado deverá renunciar aos honorários e ao ressarcimento de despesas processuais a ele eventualmente devidos em razão da extinção do crédito, não sendo autorizada a devolução, a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Foi revogado o artigo 227-A da Lei 6.763, de 26-12-75, que autorizava a não execução fiscal de crédito tributário relativo ao ICMS de contribuinte inscrito em dívida ativa cujo valor total consolidado fosse igual ou inferior a R$ 5.000,00.

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