Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
O
Ato Declaratório 29 COSAR, de 31-7-2000, publicado na página 4 do
DO-U, Seção 1, de 1-8-2000, estabelece que as instituições
financeiras integrantes do Débito Automático em Conta de Prestações
de Parcelamento são as seguintes:
Banco do Brasil S/A;
Banco Meridional do Brasil S/A;
Banco do Estado de Santa Catarina S/A;
Banco do Estado de São Paulo S/A;
Banco do Estado do Paraná S/A;
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
Banco do Estado de Minas Gerais S/A;
Caixa Econômica Federal;
Banco Bandeirantes S/A;
Banco Bradesco S/A;
Banco ABN AMRO Real S/A;
Banco Itaú S/A;
Banco Crédito Nacional S/A;
Banco Francês e Brasileiro S/A;
Banco Sudameris Brasil S/A;
Banco Santander Brasil S/A;
Banco Mercantil do Brasil S/A;
Banco Mercantil de São Paulo S/A;
Banco HSBC Bamerindus S/A;
UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S/A;
Banco BANERJ S/A;
Nossa Caixa Nosso Banco S/A;
Banco do Estado de Goiás S/A;
Banco do Estado de Goiás S/A.
O referido ato revoga o Ato Declaratório 72 COSAR, de 19-11-97 (Informativo
47/97).
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