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Minas Gerais

Restaurantes e similares devem disponibilizar balança para pesagem de produtos comercializados

Lei 19974/2011

31/12/2011 15:39:56

Documento sem título

LEI 19.974, DE 27-12-2011
(DO-MG DE 28-12-2011)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Balança

Restaurantes e similares devem disponibilizar balança para pesagem de produtos comercializados

Os restaurantes, bares e estabelecimentos similares que comercializam produtos com preço definido por peso têm 90 dias, contados da data da publicação desta Lei, para disponibilizarem balança para pesagem dos produtos em local visível e acessível ao público.
A balança deverá emitir etiqueta, a ser afixada na conta apresentada ao consumidor, contendo o peso e o preço do produto.

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