Minas Gerais
LEI
19.974, DE 27-12-2011
(DO-MG DE 28-12-2011)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Balança
Restaurantes e similares devem disponibilizar balança para pesagem de produtos comercializados
Os restaurantes, bares e estabelecimentos similares que comercializam produtos
com preço definido por peso têm 90 dias, contados da data da publicação
desta Lei, para disponibilizarem balança para pesagem dos produtos em local
visível e acessível ao público.
A balança
deverá emitir etiqueta, a ser afixada na conta apresentada ao consumidor,
contendo o peso e o preço do produto.
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