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Minas Gerais

Instituída a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recurso Minerários (TFRM)

Lei 19976/2011

31/12/2011 15:39:56

Documento sem título

LEI 19.976, DE 27-12-2011
(DO-MG DE 28-12-2011)

TFRM
Instituição

Instituída a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recurso Minerários (TFRM)

A TFRM tem como fato gerador o exercício regular da atividade de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários realizados no Estado de Minas Gerais, sendo contribuinte desta toda pessoa física ou jurídica que esteja autorizada a realizar qualquer das operações mencionadas como fato gerador.
O valor da taxa corresponde a 1 Ufemg, vigente na data do vencimento da taxa, por tonelada de mineral ou minério bruto extraído.
Foi instituído também o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recurso Minerários, o Cerm, que é obrigatório para todas as pessoas físicas ou jurídicas, que estejam, sobre qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado.
A não inscrição no Cerm, pelas pessoas obrigadas, no prazo estabelecido em regulamento, sujeitará os infratores ao pagamento de multa equivalente a 15.000 Ufemgs por decurso do prazo estabelecido na legislação e por intimação não atendida.

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