Minas Gerais
LEI
19.976, DE 27-12-2011
(DO-MG DE 28-12-2011)
TFRM
Instituição
Instituída a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recurso Minerários (TFRM)
A
TFRM tem como fato gerador o exercício regular da atividade de pesquisa,
lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários realizados
no Estado de Minas Gerais, sendo contribuinte desta toda pessoa física
ou jurídica que esteja autorizada a realizar qualquer das operações
mencionadas como fato gerador.
O valor da taxa corresponde a 1 Ufemg, vigente na data do vencimento da taxa,
por tonelada de mineral ou minério bruto extraído.
Foi instituído também o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento
e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração
e Aproveitamento de Recurso Minerários, o Cerm, que é obrigatório
para todas as pessoas físicas ou jurídicas, que estejam, sobre qualquer
título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou
aproveitamento de recursos minerários no Estado.
A não inscrição no Cerm, pelas pessoas obrigadas, no prazo estabelecido
em regulamento, sujeitará os infratores ao pagamento de multa equivalente
a 15.000 Ufemgs por decurso do prazo estabelecido na legislação e
por intimação não atendida.
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