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Lei 15511/2011

31/12/2011 15:39:59

Documento sem título

LEI 15.511, DE 20-12-2011
(DO-MSP DE 21-12-2011)

EDIFICAÇÃO
Flat Residencial – Município de São Paulo

Empreendimentos imobiliários de uso residencial deverão requerer auto de licença de funcionamento

A obrigatoriedade se aplica aos empreendimentos imobiliários, organizados sob a forma de condomínio edilício, denominado flat, “apart-hotel” ou assemelhados, que foram considerados como uso residencial e que tenham sido aprovados nos termos da Resolução Sempla/CNLU 67, de 10-5-95.
O requerimento do Auto de Licença de Funcionamento deverá ser apresentado à Subprefeitura competente dentro de 60 dias contados da data da publicação deste ato, sob pena das sanções pertinentes.
Este ato terá suas disposições regulamentadas até 20-1-2012.

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