Ceará
LEI
14.579, DE 21-12-2009
(DO-CE DE 28-12-2009)
BASE DE CÁLCULO
Cesta Básica
CE acrescenta novos produtos à cesta básica
Alteração
da Lei 12.670/96 dispõe sobre a inclusão de material escolar na cesta
básica, a qual é beneficiada pela redução de base de cálculo
do ICMS de 58,82% nas operações internas e de importação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do caput do artigo 43
da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe acerca do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), passa a vigorar com o acréscimo
da alínea x, de acordo com a seguinte redação:
Art. 43 ...................................................................................................................
I .............................................................................................................................
.................................................................................................................................
x) material escolar especificado abaixo:
1. caderno (NCM 4820.20.00);
2. caneta (NCM 9608.10.00);
3. lápis comum e de cor (NCM 9609.10.00);
4. borracha de apagar (NCM 4016.92.00);
5. apontador;
6. lapiseira (NCM 9608.40.00);
7. agenda escolar;
8. cartolina;
9. papel;
10. régua;
11. compasso;
12. esquadro;
13. transferidor;
................................................................................................................................. (NR).
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo poderá
expedir os atos normativos regulamentares necessários à fiel execução
desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Cid Ferreira Gomes Governador do Estado do Ceará)
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