Ceará
LEI
9.541, DE 23-11-2009
(DO-Fortaleza DE 2-12-2009)
BANCO
Caixa Eletrônico Município de Fortaleza
Município altera ato que trata da adaptação dos bancos
24 horas para deficientes
Modificação
da Lei 8.188, de 12-8-98 (Informativo 34/98), dispõe que as empresas que
exploram o serviço dos bancos 24 horas ficam obrigadas a adotarem os caixas
eletrônicos, para permitir o livre acesso e uso interno aos portadores
de deficiência física, obesidade mórbida e aos idosos.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no artigo
36, inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.188,
de 12 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.
1º As empresas que exploram que exploram o serviço dos bancos
24 horas, no Município de Fortaleza, ficam obrigadas a adapta-los de forma
a permitir o livre acesso e uso interno aos portadores de deficiência física,
de obesidade mórbida, e aos idosos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Vereador Salmito Filho Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)
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