Trabalho e Previdência
LEI
5.732 RJ, DE 27-5-2010
(DO-RJ DE 28-5-2010)
UNIFORME
Responsabilidade pela Lavagem
Empresas do Estado do Rio de Janeiro são responsabilizadas pela lavagem dos uniformes de seus empregados
O
referido ato responsabiliza as empresas do Estado do Rio de Janeiro, que utilizem
produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, pela lavagem
dos uniformes usados por seus empregados.
A lavagem dos uniformes não necessita ser realizada diretamente pelo empregador,
podendo ser executada mediante terceirização de serviços.
Tanto as empresas quanto os serviços terceirizados devem obedecer à
legislação de proteção ao meio ambiente, para tratamento
dos efluentes resultantes da lavagem dos uniformes.
Cabe ressaltar que as empresas que descumprirem o estabelecido nesta lei ficarão
sujeitas às sanções administrativas derivadas de condutas lesivas
ao meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro.
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