Trabalho e Previdência
LEI
5.732 RJ, DE 27-5-2010
(DO-RJ DE 28-5-2010)
UNIFORME
Responsabilidade pela Lavagem
Empresas do Estado do Rio de Janeiro são responsabilizadas pela lavagem dos uniformes de seus empregados
O
referido ato responsabiliza as empresas do Estado do Rio de Janeiro, que utilizem
produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, pela lavagem
dos uniformes usados por seus empregados.
A lavagem dos uniformes não necessita ser realizada diretamente pelo empregador,
podendo ser executada mediante terceirização de serviços.
Tanto as empresas quanto os serviços terceirizados devem obedecer à
legislação de proteção ao meio ambiente, para tratamento
dos efluentes resultantes da lavagem dos uniformes.
Cabe ressaltar que as empresas que descumprirem o estabelecido nesta lei ficarão
sujeitas às sanções administrativas derivadas de condutas lesivas
ao meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro.
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.