Rio de Janeiro
LEI
5.635, DE 5-1-2010
(DO-RJ DE 6-1-2010)
IPVA
Alíquota
Aprovada redução do IPVA para carros flex
Esta
alteração da Lei 2.877, de 22-12-97 (Informativo 52/97 e Atos
para Download do Portal COAD) reduziu de 4% para 3% a alíquota do
IPVA para automóveis bi-combustíveis, também conhecidos como
flex (movidos a álcool e/ou gasolina), observando-se que a redução
já é valida para o IPVA de 2010.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso II-A ao artigo 10 da
Lei Estadual nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 10 A alíquota do imposto é de:
(...)
II-A 3% (três por cento) para automóveis de passeio e camionetas
bi-combustíveis, movidos a álcool e/ou gasolina;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Sérgio Cabral Governador)
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