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Rio de Janeiro

Aprovada redução do IPVA para carros flex

Lei 5635/2010

08/01/2010 23:06:32

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LEI 5.635, DE 5-1-2010
(DO-RJ DE 6-1-2010)

IPVA
Alíquota

Aprovada redução do IPVA para carros flex
Esta alteração da Lei 2.877, de 22-12-97 (Informativo 52/97 e “Atos para Download” do Portal COAD) reduziu de 4% para 3% a alíquota do IPVA para automóveis bi-combustíveis, também conhecidos como flex (movidos a álcool e/ou gasolina), observando-se que a redução já é valida para o IPVA de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Acrescenta o inciso II-A ao artigo 10 da Lei Estadual nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – A alíquota do imposto é de:
(...)
II-A – 3% (três por cento) para automóveis de passeio e camionetas bi-combustíveis, movidos a álcool e/ou gasolina;”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

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