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Espírito Santo

Estado altera norma relativa à defesa do consumidor

Lei 9382/2010

09/01/2010 18:22:55

LEI 9.382, DE 5-1-2010
(DO-ES DE 6-1-2010)

COMBUSTÍVEL
Comercialização

Estado altera norma relativa à defesa do consumidor
Este Ato altera a Lei 5.819, de 29-12-98 (Informativo 53/98), que determina procedimentos a serem observados na comercialização de combustíveis, relativamente à multa que se sujeita os infratores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera o artigo 3º da Lei nº 5.819, de 29-12-98, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, os infratores desta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:
I – multa no valor de 10.000 (dez mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs);
II – multa prevista no inciso I, cobrada em dobro, nas reincidências subsequentes”. (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo de Rezende Ferraço – Governador do Estado em Exercício)

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