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Pernambuco

Município proíbe o uso de equipamentos de proteção individual pelos profissionais da área de saúde fora do ambiente de trabalho

Lei 17601/2010

13/01/2010 21:40:28

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LEI 17.601, DE 30-12-2009
(DO-Recife DE 5-1-2010)

HOSPITAL
Equipamento de Proteção Individual – Município do Recife

Município proíbe o uso de equipamentos de proteção individual pelos profissionais da área de saúde fora do ambiente de trabalho
Os equipamentos proibidos são aventais e jalecos. Os profissionais são: Médicos, Enfermeiros, Odontólogos, Fisioterapeutas, Auxiliares de Enfermagem, Instrumentistas, Biomédicos, Radiologistas e Laboratoristas.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º – Proíbe o uso de aventais e jalecos, pelos profissionais de saúde, fora do ambiente de trabalho, ainda que por um curto período de tempo.
Parágrafo único – Serão considerados profissionais da área de saúde para efeitos legais:
• Médicos
• Enfermeiros
• Odontólogos
• Fisioterapeutas
• Auxiliares de enfermagem
• Instrumentistas
• Biomédicos
• Radiologistas
• Laboratoristas
Art. 2º – VETADO.
Parágrafo único – VETADO.
Art. 3º – VETADO.
Art. 4º – VETADO.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (João da Costa Bezerra Filho – Prefeito do Recife)

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