Pernambuco
LEI
17.601, DE 30-12-2009
(DO-Recife DE 5-1-2010)
HOSPITAL
Equipamento de Proteção Individual Município do Recife
Município proíbe o uso de equipamentos de proteção
individual pelos profissionais da área de saúde fora do ambiente de
trabalho
Os
equipamentos proibidos são aventais e jalecos. Os profissionais são:
Médicos, Enfermeiros, Odontólogos, Fisioterapeutas, Auxiliares de
Enfermagem, Instrumentistas, Biomédicos, Radiologistas e Laboratoristas.
O
POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º Proíbe o uso de aventais e jalecos,
pelos profissionais de saúde, fora do ambiente de trabalho, ainda que por
um curto período de tempo.
Parágrafo único Serão considerados profissionais da área
de saúde para efeitos legais:
Médicos
Enfermeiros
Odontólogos
Fisioterapeutas
Auxiliares de enfermagem
Instrumentistas
Biomédicos
Radiologistas
Laboratoristas
Art. 2º VETADO.
Parágrafo único VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (João da Costa Bezerra Filho Prefeito
do Recife)
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