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Santa Catarina

Seguradoras de veículos deverão comunicar ao Detran sinistro que acarretar perda total

Lei 15020/2010

14/01/2010 22:14:54

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LEI 15.020, DE 22-12-2009
(DO-SC DE 22-12-2009)
– Data da publicação informada pela SEF –

DETRAN – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Sinistro de Veículos

Seguradoras de veículos deverão comunicar ao Detran sinistro que acarretar perda total
A obrigatoriedade implica na anotação no prontuário do veículo da ocorrência. O descumprimento dessas disposições acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por veículo sinistrado.

EU, DEPUTADO JORGINHO MELLO, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no artigo 54, § 7º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
Art. 1º – Ficam as empresas seguradoras de veículos estabelecidas no Estado de Santa Catarina obrigadas a informar ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) os sinistros que acarretaram perda total ao veículo, devendo, para tanto, ser procedida a competente anotação no prontuário do mesmo, sob pena de, em assim não procedendo, estarem sujeitas a multa.
Art. 2º – A multa referida no artigo anterior será aplicada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por veículo sinistrado.
Art. 3º – Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Deputado Jorginho Mello – Presidente)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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