Rio de Janeiro
LEI
5.629, DE 29-12-2009
(DO-RJ DE 30-12-2009)
TCFARJ TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Alteração das Normas
Estado altera as normas da taxa para controlar e fiscalizar atividades
nocivas ao meio ambiente
Esta
alteração da Lei 5.438, de 17-4-2009 (Fascículo 17/2009), que
criou a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Rio
de Janeiro (TCFARJ), fixa
os valores da taxa em real e permite que os municípios instituam a taxa,
desde que observada a regulamentação aprovada pelo Poder Executivo
Estadual. Vale ressaltar que a TCFARJ será cobrada a partir do ano de 2010,
e será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil
e recolhida até o 5º dia útil do mês subsequente.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei nº
5.438, de 17 de abril de 2009, que passa a expressar os valores da tabela abaixo.
VALORES, EM REAL, DEVIDOS A TÍTULO DE TCFARJ, POR ESTABELECIMENTO,
POR TRIMESTRE
Potencial de Poluição/Grau de |
Pessoa Física |
Microempresa |
Empresa de |
Empresa de |
Empresa de |
Pequeno |
|
|
67,50 |
135,00 |
270,00 |
Médio |
|
|
108,00 |
216,00 |
540,00 |
Alto |
|
30,00 |
135,00 |
270,00 |
1.350,00 |
Art.
2º Dá nova redação ao artigo 15, que passa
a vigorar da seguinte forma, excluídos os seus parágrafos:
Art. 15 A TCFA poderá ser instituída pelos municípios,
tendo como base regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo
Estadual. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Sergio Cabral Governador)
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