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Rio de Janeiro

Estado altera as normas da taxa para controlar e fiscalizar atividades nocivas ao meio ambiente

Lei 5629/2010

16/01/2010 16:20:14

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LEI 5.629, DE 29-12-2009
(DO-RJ DE 30-12-2009)

TCFARJ – TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Alteração das Normas

Estado altera as normas da taxa para controlar e fiscalizar atividades nocivas ao meio ambiente
Esta alteração da Lei 5.438, de 17-4-2009 (Fascículo 17/2009), que criou a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (TCFARJ), fixa
os valores da taxa em real e permite que os municípios instituam a taxa, desde que observada a regulamentação aprovada pelo Poder Executivo Estadual. Vale ressaltar que a TCFARJ será cobrada a partir do ano de 2010, e será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil e recolhida até o 5º dia útil do mês subsequente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Anexo II da Lei nº 5.438, de 17 de abril de 2009, que passa a expressar os valores da tabela abaixo.

“VALORES, EM REAL, DEVIDOS A TÍTULO DE TCFARJ, POR ESTABELECIMENTO, POR TRIMESTRE”

Potencial de Poluição/Grau de
utilização de Recursos Naturais

Pessoa Física

Microempresa

Empresa de
Pequeno Porte

Empresa de
Médio Porte

Empresa de
Grande Porte

Pequeno

67,50

135,00

270,00

Médio

108,00

216,00

540,00

Alto

30,00

135,00

270,00

1.350,00

Art. 2º – Dá nova redação ao artigo 15, que passa a vigorar da seguinte forma, excluídos os seus parágrafos:
“Art. 15 – A TCFA poderá ser instituída pelos municípios, tendo como base regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo Estadual.” (NR)
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sergio Cabral – Governador)

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