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Rio de Janeiro

Estado altera as normas da taxa para controlar e fiscalizar atividades nocivas ao meio ambiente

Lei 5629/2010

16/01/2010 16:20:14

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LEI 5.629, DE 29-12-2009
(DO-RJ DE 30-12-2009)

TCFARJ – TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Alteração das Normas

Estado altera as normas da taxa para controlar e fiscalizar atividades nocivas ao meio ambiente
Esta alteração da Lei 5.438, de 17-4-2009 (Fascículo 17/2009), que criou a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (TCFARJ), fixa
os valores da taxa em real e permite que os municípios instituam a taxa, desde que observada a regulamentação aprovada pelo Poder Executivo Estadual. Vale ressaltar que a TCFARJ será cobrada a partir do ano de 2010, e será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil e recolhida até o 5º dia útil do mês subsequente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Anexo II da Lei nº 5.438, de 17 de abril de 2009, que passa a expressar os valores da tabela abaixo.

“VALORES, EM REAL, DEVIDOS A TÍTULO DE TCFARJ, POR ESTABELECIMENTO, POR TRIMESTRE”

Potencial de Poluição/Grau de
utilização de Recursos Naturais

Pessoa Física

Microempresa

Empresa de
Pequeno Porte

Empresa de
Médio Porte

Empresa de
Grande Porte

Pequeno

–

–

67,50

135,00

270,00

Médio

–

–

108,00

216,00

540,00

Alto

–

30,00

135,00

270,00

1.350,00

Art. 2º – Dá nova redação ao artigo 15, que passa a vigorar da seguinte forma, excluídos os seus parágrafos:
“Art. 15 – A TCFA poderá ser instituída pelos municípios, tendo como base regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo Estadual.” (NR)
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sergio Cabral – Governador)

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