Paraná
LEI
16.370, DE 29-12-2009
(DO-PR DE 29-12-2009)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estado altera ato que reduz a carga tributária de produtos
Modificação
na Lei 16.016, de 19-12-2008 (Fascículo 03/2009), ajusta a redação
para incluir combustível de avião entre os produtos com alíquota
interna do ICMS fixada em 12%.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea p. 1
do artigo 14 da Lei nº 16.016, de 19-12-2008, que introduziu alterações
na Lei nº 11.580, de 14-11-96, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 14 ....................................................................................................................
p) combustíveis:
1. combustíveis de aviação.
z) ... vetada ...
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Roberto Requião Governador do Estado;
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda; Maria Cecília
M. Centa do Amaral Chefe da Casa Civil, em exercício; Nelson Justus
Deputado Estadual)
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