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Paraná

Estado altera ato que reduz a carga tributária de produtos

Lei 16370/2010

16/01/2010 16:20:23

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LEI 16.370, DE 29-12-2009
(DO-PR DE 29-12-2009)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado altera ato que reduz a carga tributária de produtos
Modificação na Lei 16.016, de 19-12-2008 (Fascículo 03/2009), ajusta a redação para incluir combustível de avião entre os produtos com alíquota interna do ICMS fixada em 12%.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterada a alínea “p. 1” do artigo 14 da Lei nº 16.016, de 19-12-2008, que introduziu alterações na Lei nº 11.580, de 14-11-96, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 – ....................................................................................................................    
p) combustíveis:
1. combustíveis de aviação.
z) ... vetada ...
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Maria Cecília M. Centa do Amaral – Chefe da Casa Civil, em exercício; Nelson Justus – Deputado Estadual)

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