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Rio de Janeiro

Criado regime especial para promover a recuperação industrial do interior do Estado

Lei 5636/2010

16/01/2010 16:20:34

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LEI 5.636, DE 6-1-2010
(DO-RJ DE 7-1-2010)

REGIME ESPECIAL
Concessão

Criado regime especial para promover a recuperação industrial do interior do Estado

Esta Lei, cuja íntegra pode ser obtida na área de “Atos para Download” do Portal COAD, dispõe sobre a concessão, em caráter opcional, de regime especial de tributação e recolhimento do ICMS para estabelecimentos industriais.
A opção pelo regime especial de tributação está limitada geograficamente a estabelecimentos industriais localizados nos Municípios de Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Distrito Industrial da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN), no Município de Queimados, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras, Varre Sai, Distrito Industrial de Japeri e Distrito Industrial de Paracambi.

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