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Rio de Janeiro

Prefeitura institui multa para proprietários de imóveis com focos do mosquito

Lei 5141/2010

16/01/2010 16:20:40

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LEI 5.141, DE 7-1-2010
(DO-MRJ DE 8-1-2010)

SAÚDE
Medidas de Combate à Dengue – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura institui multa para proprietários de imóveis com focos do mosquito Aedes Aegypt
A multa será aplicada nos casos de reincidência e pode chegar a R$ 3.000,00. Foi revogada a Lei 3.646, de 17-9-2003.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a penalidade de multa para os proprietários dos imóveis onde seja constatada a reincidência da existência de focos do mosquito Aedes Aegypt.
§ 1º – A multa a ser aplicada pelos agentes públicos dos órgãos competentes do Poder Executivo, deverá estar compreendida entre a faixa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo admitida a aplicação em dobro em casos de mais de uma reincidência.
§ 2º – O Poder Executivo deixará de aplicar a multa prevista no caput, por uma única vez para cada infrator, caso o mesmo participe de palestra informativa sobre os malefícios da dengue e suas formas de prevenção.
Art. 2º – O Poder Executivo poderá, por meio de decreto, estabelecer a gradação das multas, respeitados os parâmetros fixados no § 1º do artigo 1º.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogada a Lei Municipal nº 3.646, de 17 de setembro de 2003. (Eduardo Paes)

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