Rio de Janeiro
LEI
5.141, DE 7-1-2010
(DO-MRJ DE 8-1-2010)
SAÚDE
Medidas de Combate à Dengue Município do Rio de Janeiro
Prefeitura institui multa para proprietários de imóveis com
focos do mosquito Aedes Aegypt
A
multa será aplicada nos casos de reincidência e pode chegar a R$ 3.000,00.
Foi revogada a Lei 3.646, de 17-9-2003.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a penalidade de multa
para os proprietários dos imóveis onde seja constatada a reincidência
da existência de focos do mosquito Aedes Aegypt.
§ 1º A multa a ser aplicada pelos agentes públicos dos
órgãos competentes do Poder Executivo, deverá estar compreendida
entre a faixa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais),
sendo admitida a aplicação em dobro em casos de mais de uma reincidência.
§ 2º O Poder Executivo deixará de aplicar a multa prevista
no caput, por uma única vez para cada infrator, caso o mesmo participe
de palestra informativa sobre os malefícios da dengue e suas formas de
prevenção.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, por meio
de decreto, estabelecer a gradação das multas, respeitados os parâmetros
fixados no § 1º do artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.646,
de 17 de setembro de 2003. (Eduardo Paes)
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