Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENTIDADE FILANTRÓPICA
Republicação, no D. Oficial, da Resolução 177 CNAS, de 10-8-2000
A
Resolução 177 CNAS, de 10-8-2000 (Informativo 33/2000), que estabelece
normas relativas à concessão ou renovação do Certificado
de Entidade de Fins Filantópicos, foi republicada na página 22 do
DO-U, Seção 1-E, de 24-8-2000, por ter saído com incorreção
no seu original.
Sendo assim, onde se lê: A Entidade da área de saúde
deverá comprovar, anualmente, percentual de atendimentos, decorrentes de
convênio firmado com o Sistema Único de Saúde (SUS), igual ou
superior a 60% do total de sua capacidade instalada;
Leia-se: O disposto no item VI, não se aplica à entidade
da área de saúde, a qual deverá comprovar, anualmente, percentual
de atendimento decorrentes de convênio firmado com o Sistema Único
de Saúde (SUS) igual ou superior a 60% do total de sua capacidade instalada.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO INFORMATIVO 33/2000 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade