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Goiás

OSCIP do Município terão que divulgar suas ações pela internet

Lei 8875/2010

23/01/2010 07:17:22

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LEI 8.875, DE 23-12-2009
(DO-Goiânia DE 29-12-2009)

OSCIP – ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
Prestação de Contas – Município de Goiânia

OSCIP do Município terão que divulgar suas ações pela internet
Este Ato estabelece que as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem e administrem dinheiro ou bens e valores públicos deverão promover ampla divulgação de suas ações, inclusive da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) através da internet.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Organizações Não Governamentais (ONGs)), nos termos da Lei Federal nº 9.790/99, que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem e administrem dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, ou que, em nome deste assuma obrigações de natureza pecuniária, ficam obrigadas, através de página na internet, a promover ampla divulgação de suas ações, inclusive da prestação de contas encaminhada ao tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM).
§ 1º – Os prazos para divulgação dos atos não definidos pelo Poder Executivo, através da regulamentação desta Lei.
§ 2o – As informações serão atualizadas mensalmente, conforme dispuser o decreto regulamentador.
Art. 2º – O descumprimento do previsto no artigo 1o, desta Lei, acarretará a impossibilidade da entidade receber subvenções, a qualquer título, do Município de Goiânia, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único – A punição prevista no caput será imposta após regular procedimento administrativo na qual seja assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia; Mauro Miranda Soares – Secretário do Governo Municipal)

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