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Espírito Santo

Crianças e adolescentes são proibidos de ter acesso a jogos que estimulem a violência

Lei 9389/2010

23/01/2010 07:17:24

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LEI 9.389, DE 11-1-2010
(DO-ES DE 12-1-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Jogos Eletrônicos

Crianças e adolescentes são proibidos de ter acesso a jogos que estimulem a violência
A regra se aplica aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, que devem proibir o acesso de crianças e adolescentes a programas, jogos ou brinquedos que induzam ou estimulem a violência.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido, nas lojas de comércio ou de prestação de serviços estabelecidas no Espírito Santo, o acesso de crianças e adolescentes a programas informatizados, brinquedos, jogos ou games que induzam ou estimulem a violência.
Parágrafo único – São crianças e adolescentes aquelas pessoas definidas no artigo 2º da Lei nº 8.069, de 13-7-90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º – São indutores ou estimulantes da violência os programas informatizados, brinquedos, jogos ou games que ofereçam opção da prática de destruição, morte, dano físico ou psíquico a qualquer forma de vida humana, animal e vegetal, bem como a qualquer objeto ou imagem com características de ser vivo.
Art. 3º – Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Governo do Estado para o seu fiel cumprimento, especialmente quanto ao estabelecimento de sanções.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Elcio Alvares – Presidente)

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