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Goiás

Estado modifica Legislação Tributária

Lei 16888/2010

23/01/2010 07:17:27

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LEI 16.888, DE 13-1-2010
(DO-GO DE 18-1-2010)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado modifica Legislação Tributária
Alteração da Lei 11.651, de 26-12-91, dispõe sobre o parcelamento do débito, no caso de ação fiscal, do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores, e do ITCD – Imposto de Transmissão Causa Mortis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás (CTE) passam a vigorar com as seguintes redações;
“Art. 84 – ...................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
§ 3º – O pagamento do crédito tributário de ITCD oriundo de ação fiscal pode ser dividido em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, conforme dispuser o regulamento.
.................................................................................................................................    
Art. 100 –  .................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
§ 3º – O pagamento do (PVA vencido pode ser feito em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme dispuser o regulamento.
§ 4º – O pagamento do crédito tributário de IPVA oriundo de ação fiscal pode ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, conforme dispuser o regulamento." (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Oton Nascimento Júnior; Jorcelíno José Braga)

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