Goiás
LEI
16.888, DE 13-1-2010
(DO-GO DE 18-1-2010)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estado modifica Legislação Tributária
Alteração
da Lei 11.651, de 26-12-91, dispõe sobre o parcelamento do débito,
no caso de ação fiscal, do IPVA Imposto sobre a Propriedade
de Veículo Automotores, e do ITCD Imposto de Transmissão Causa
Mortis.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da
Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário
do Estado de Goiás (CTE) passam a vigorar com as seguintes redações;
Art. 84 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º O pagamento do crédito tributário de ITCD
oriundo de ação fiscal pode ser dividido em até 48 (quarenta
e oito) parcelas mensais e sucessivas, conforme dispuser o regulamento.
.................................................................................................................................
Art. 100 .................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º O pagamento do (PVA vencido pode ser feito em até
6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme dispuser o regulamento.
§ 4º O pagamento do crédito tributário de IPVA
oriundo de ação fiscal pode ser dividido em até 12 (doze) parcelas
mensais e sucessivas, conforme dispuser o regulamento." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Oton Nascimento Júnior;
Jorcelíno José Braga)
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