Minas Gerais
LEI
18.726, DE 14-1-2010
(DO-MG DE 15-1-2010)
IPVA
Alteração das Normas
Estado altera normas relativas ao IPVA
Modificação
da Lei 14.937, de 23-12-2003 (Informativo 53/2003), dispõe sobre a isenção
do imposto para veículos de pessoas portadoras de deficiência física
e para veículos de motoristas profissionais autônomos, utilizados
no serviço de transporte escolar.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos III e XVII do artigo 3º
da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º ...................................................................................................................
III veículo de pessoa portadora de deficiência física
adaptado por exigência do órgão de trânsito para possibilitar
a sua utilização pelo proprietário;
..................................................................................................................................
XVII veículo de motorista profissional autônomo, ainda que
gravado com o ônus da alienação fiduciária, ou em sua posse
em decorrência de contrato de arrendamento mercantil ou leasing
por ele celebrado, desde que utilizado para o serviço de transporte escolar
prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal,
individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato;" (nr)
Art. 2º (Vetado). (Aécio Neves)
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