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Minas Gerais

Estado altera normas relativas ao IPVA

Lei 18726/2010

23/01/2010 07:17:33

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LEI 18.726, DE 14-1-2010
(DO-MG DE 15-1-2010)

IPVA
Alteração das Normas

Estado altera normas relativas ao IPVA
Modificação da Lei 14.937, de 23-12-2003 (Informativo 53/2003), dispõe sobre a isenção do imposto para veículos de pessoas portadoras de deficiência física e para veículos de motoristas profissionais autônomos, utilizados no serviço de transporte escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os incisos III e XVII do artigo 3º da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ...................................................................................................................   
III – veículo de pessoa portadora de deficiência física adaptado por exigência do órgão de trânsito para possibilitar a sua utilização pelo proprietário;
..................................................................................................................................    
XVII – veículo de motorista profissional autônomo, ainda que gravado com o ônus da alienação fiduciária, ou em sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil ou leasing por ele celebrado, desde que utilizado para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato;" (nr)
Art. 2º – (Vetado). (Aécio Neves)

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